Esse ano os profissionais da categoria podem comemorar a sanção da lei do adicional de periculosidade para motociclistas. Com a nova regra, motoboys, mototaxistas e motofretistas terão direito a adicional de 30% sobre o salário por periculosidade. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a lei vai abranger os profissionais que estejam com a carteira de trabalho assinada.
De acordo com Ed Sampaio, presidente do Sindicato dos Mototaxistas e Motoboys do Estado de Alagoas (SIMMEAL) e representante da CSB no Estado, a sanção representa uma vitória histórica para a categoria. “Com 30% de periculosidade a mais no salário, dá para comprar uma bota ou um casaco de couro, cuidar melhor da moto e adquirir um tipo de Airbag próprio para motociclistas . Além disso, o trabalhador poderá dar uma condição melhor para sua família”, disse.
dirigente lembra que, apesar da importância da lei, ainda existem muitas lutas a serem vencidas. Compõem as reivindicações da categoria a criação de cursos de capacitação para os motociclistas, linha de crédito e subsídio dos juros para a compra de motos novas, e o desenvolvimento de uma campanha nacional de educação no trânsito para os mototaxistas. “Queremos ter condições que proporcionem melhor qualidade de trabalho. A profissão de motoboy tornou-se atividade de risco em todas as cidades brasileiras, principalmente nas grandes. Assim, esse adicional é mais do que merecimento, é um direito”, afirma o presidente...
Dentro da lei
Desde 2009 a profissão de motoboy/motofretista é regulamentada pela Lei 12.009/2009. A regra obriga os profissionais a cumprirem uma série de medidas, como a utilização de equipamentos individuais de proteção, curso de especialização, placa na categoria de aluguel (vermelha) e equipamentos de segurança no veículo – “corta-pipa” e “mata-cachorro”.
Ed Sampaio explica que uma das lutas do SIMMEAL é conseguir que mais profissionais saiam da informalidade. “As empresas precisam cumprir e respeitar os direitos trabalhistas dos motociclistas. Existe a lei que regulamenta a profissão e agora temos a lei que garante o adicional de periculosidade; nós temos de fazer valer essas medidas”, explica. Ainda em 2014, o sindicato lançará uma campanha maciça para conscientização da segurança no trânsito e também ressaltando as exigências da legislação, com foco em três públicos: o empregador, o trabalhador e a população. “Todos os avanços que pudermos fazer em relação à regularização serão valiosos para a redução de acidentes e danos”, afirma Sampaio.
O que diz a Lei:
- O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos;
- Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como motofretistas/motoboys;
- Registro como veículo da Categoria de Aluguel (placas vermelhas);
- Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
- Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN.
A motocicleta no Brasil
A história da motocicleta no Brasil começa no início do século passado com a importação de motos europeias e americanas. No final da década de 1910, já existiam cerca de 19 marcas rodando no País, entre elas as americanas Indian e Harley-Davidson, a belga FN de 4 cilindros, a inglesa Henderson e a alemã NSU. A primeira motocicleta fabricada no Brasil foi a Monark, em 1951.