A iniciativa consta no Projeto de Lei 6789/06, que recebeu parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele incorporou na versão final as mudanças propostas no Senado.
Uma das alterações deixa claro que o “valor da indenização”, e não “o valor do seguro”, como previa o texto original, será de, no mínimo, 30 vezes o salário base da categoria dos motoboys ou o registrado em carteira.
Outra mudança foi para suprimir a previsão de que cônjuges e herdeiros como beneficiários do seguro. O relator justifica que o assunto já é tratado pelo Código Civil pelo qual o valor do seguro, na ausência do segurado, pode ser dividido entre cônjuge e herdeiros.
Tramitação
A proposta já foi aprovada em 2012 na Câmara dos Deputados e passou pela análise do Senado Federal. Como foi modificada naquela Casa, está sendo analisada, mais uma vez, em caráter conclusivo. A próxima comissão da Câmara a votar a matéria será a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para as empresas de entregas rápidas via motoboys e os próprios motofretistas essa é uma decisão importante, até mesmo por causa do risco da profissão.
Fonte: www.seg.com.br